O documento ministerial diz, em caráter de urgência, que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Tabira promovam a adequação da legislação municipal. A medida principal é a exigência de uma prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e legislações correlatas. O Ministério Público enfatiza que essa avaliação deve ser realizada por banca examinadora idônea, com a devida reserva de recursos financeiros para sua organização.
Com a prova de qualificação técnica, o MPPE busca assegurar que o Conselho Tutelar seja composto por profissionais capacitados, comprometidos com a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos tabirenses mais vulneráveis.
A recomendação orienta que os candidatos alcancem um aproveitamento mínimo de 60% na prova para habilitar-se às fases seguintes, que incluem o registro definitivo e a campanha eleitoral. Para assegurar a democratização do acesso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá organizar um minicurso preparatório de, no mínimo, 16 horas, garantindo amplo acesso aos interessados.
A articulação com instituições de notória técnica pública ou privada para a confecção e aplicação da prova é outro ponto central para assegurar a transparência e o sigilo do processo.
Com o Blog do Pereira

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