Justiça garante direito à cirurgia para mulher trans após mais de dez anos de espera no SUS


 Após mais de uma década de espera, uma mulher trans de Pernambuco conseguiu na Justiça o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determina que a União, o Governo do Estado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adotem as medidas necessárias para garantir o procedimento, considerado essencial para a saúde da paciente.

De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, a mulher havia sido desligada do programa de acompanhamento do SUS por decisão administrativa, o que impediu a continuidade do tratamento. A magistrada, no entanto, entendeu que, mesmo diante da justificativa apresentada pelos réus, o desligamento não pode inviabilizar o acesso à cirurgia. Na sentença, destacou que a saúde da população trans inclui procedimentos que alinhem o corpo à identidade de gênero, sobretudo em casos de diagnóstico de disforia de gênero, condição caracterizada por intenso sofrimento psíquico.

A juíza também reforçou que a cirurgia de transgenitalização não tem caráter estético, mas terapêutico, sendo parte fundamental do cuidado integral previsto nas políticas públicas do SUS. Instituído em 2008, o Processo Transexualizador prevê acompanhamento multidisciplinar antes e depois da cirurgia, incluindo suporte psicológico, psiquiátrico e hormonal. Para a Justiça, cabe ao Estado garantir alternativas viáveis para a continuidade do tratamento, mesmo quando há ruptura no vínculo com a unidade de origem.

cbnrecife

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