De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, a mulher havia sido desligada do programa de acompanhamento do SUS por decisão administrativa, o que impediu a continuidade do tratamento. A magistrada, no entanto, entendeu que, mesmo diante da justificativa apresentada pelos réus, o desligamento não pode inviabilizar o acesso à cirurgia. Na sentença, destacou que a saúde da população trans inclui procedimentos que alinhem o corpo à identidade de gênero, sobretudo em casos de diagnóstico de disforia de gênero, condição caracterizada por intenso sofrimento psíquico.
A juíza também reforçou que a cirurgia de transgenitalização não tem caráter estético, mas terapêutico, sendo parte fundamental do cuidado integral previsto nas políticas públicas do SUS. Instituído em 2008, o Processo Transexualizador prevê acompanhamento multidisciplinar antes e depois da cirurgia, incluindo suporte psicológico, psiquiátrico e hormonal. Para a Justiça, cabe ao Estado garantir alternativas viáveis para a continuidade do tratamento, mesmo quando há ruptura no vínculo com a unidade de origem.

Nenhum comentário:
Postar um comentário