Segundo relato da vítima, as transações fraudulentas ocorreram em dezembro de 2025, mas só foram percebidas na terça-feira, 13 de janeiro de 2026, quando recebeu uma notificação no celular informando sobre movimentações suspeitas.
De acordo com informações repassadas pela operadora do cartão, as compras foram realizadas presencialmente em outro estado. O caso chamou atenção porque o cartão não possuía limite compatível com o valor total debitado, o que gerou indignação e questionamentos por parte do empresário.
“Quando fazemos compras de valores populares, a operadora liga imediatamente. Como liberam uma compra desse tamanho, sem limite e sem sequer me comunicar?”, lamentou.
O empresário reforçou que não reconhece nenhuma das transações e que sequer esteve no local onde as compras foram registradas.
Após identificar o golpe, procurou a Delegacia de Polícia Civil de Monteiro e formalizou um boletim de ocorrência, enquadrando o caso como fraude eletrônica, prevista no artigo 171, §2º-A do Código Penal Brasileiro.
A Polícia Civil abriu investigação para tentar identificar os responsáveis e rastrear o caminho das operações financeiras realizadas com o cartão clonado.
Com o Cariri Em Ação

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